TÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1: Natureza e objetivo

O Coletivo Tomar la Calle é uma organização dedicada à fotografia de rua e documental, concebida como um espaço de encontro, intercâmbio, crescimento e divulgação. Sua missão é fortalecer a prática fotográfica da comunidade, gerar vínculos ibero-americanos e promover a rua como um território criativo e social.

Artigo 2° Princípios

O coletivo é orientado pelos valores de:

  • Colaboração e respeito.
  • Diversidade de pontos de vista.
  • Ética na prática fotográfica.
  • Autogerenciamento cultural.
  • Espírito de rua: horizontal, livre e comprometido.

Artigo 3. estrutura

O coletivo é organizado em três níveis inter-relacionados:

  1. Núcleo organizacional - órgão gerencial e operacional.
  2. Embaixadores - representantes regionais do coletivo.
  3. Catálogo Iberoamericano de Fotógrafos Aliados - rede de fotógrafos ligados à comunidade.

TÍTULO II. O NÚCLEO ORGANIZACIONAL

Artigo 4° Integração

O Núcleo será composto por, no máximo, dez (10) membros ativos, com responsabilidades específicas e permanência sujeita à participação contínua.

Artigo 5 - Funções do Núcleo

Desenhar, coordenar e executar atividades, exposições, festivais e projetos do coletivo. Representar oficialmente Tomar la Calle perante instituições, aliados e a IPFA (International Photography Festivals Association), gerenciar recursos, alianças, patrocínios e colaborações. Designar embaixadores e revisar as indicações de catálogos. Preservar a identidade visual, comunicacional e ética do coletivo.

Artigo 6: Entrada e posse

  • A entrada no Núcleo será feita por convite ou por transição do grupo de Embaixadores.
  • Cada membro deverá participar de pelo menos 70% das reuniões e atividades anuais.
  • O mandato é renovado anualmente por consenso interno.

Artigo 7° Partida

Ele pode ser dado por:

  • Demissão voluntária.
  • Inatividade comprovada por seis meses consecutivos.
  • Falha repetida no cumprimento de responsabilidades.
  • Decisão por maioria absoluta do Núcleo.

TÍTULO III. AMBASSADORES

Artigo 8: Natureza e finalidade

Os Embaixadores de Tomar la Calle são fotógrafos designados para representar o coletivo em suas cidades ou países, expandindo sua presença, rede e colaboração ibero-americana.

Artigo 9 - Deveres dos embaixadores

  • Representar oficialmente o coletivo em sua região.
  • Coordenar ou promover atividades locais com o selo Tomar la Calle (caminhadas, exposições efêmeras, reuniões, palestras, etc.).
  • Divulgar chamadas para propostas, projetos e publicações.
  • Ser o elo entre os fotógrafos do Catálogo e o Núcleo.
  • Apoio na revisão e seleção de novos membros do Catálogo.
  • Participar de pelo menos uma atividade anual do coletivo.

Artigo 10: Designação e duração

  • Os embaixadores serão nomeados a convite do Núcleo ou por proposta do Catálogo.
  • A nomeação será por um período de dois anos, renovável por avaliação.
  • Cada embaixador receberá um reconhecimento oficial e seu perfil será incluído nos materiais institucionais do coletivo.

Artigo 11 - Requisitos

  • Histórico ou prática constante em fotografia de rua ou documental.
  • Residência ou origem em um país ibero-americano.
  • Afinidade com os valores e princípios do coletivo.
  • Habilidades de gerenciamento, liderança e colaboração.
  • Ética e responsabilidade na representação do coletivo.

Artigo 12 - Benefícios

  • Participação prioritária nos projetos e exposições internacionais do coletivo, incluindo os do IPFA.
  • Inclusão no catálogo de fotógrafos da IPFA.
  • Acesso a processos de tomada de decisão e espaços de coordenação ampliados.
  • Certificado oficial como embaixador do Take to the Streets.
  • Possibilidade de ser convidado a participar do Núcleo.

TÍTULO IV. O CATÁLOGO IBERO-AMERICANO DE FOTÓGRAFOS ALIADOS

Artigo 13º Natureza

O Catálogo Ibero-Americano de Fotógrafos Aliados é uma rede internacional de fotógrafos de rua e documentais ligados ao coletivo, sem funções operacionais, mas com participação simbólica, criativa e colaborativa.

Artigo 14.

  • Por convite ou por chamada aberta avaliada pelo Núcleo e pelos Embaixadores.
  • Serão levados em consideração a qualidade do trabalho, a afinidade conceitual e o compromisso com os valores do coletivo.

Artigo 15: Direitos e benefícios

  • Divulgação do perfil e do trabalho na plataforma digital do Tomar la Calle.
  • Participação em exposições, publicações, photobooks e reuniões virtuais.
  • Inclusão em projetos internacionais do coletivo dentro da rede IPFA.
  • Inclusão no catálogo de fotógrafos da IPFA.
  • Possibilidade de ser proposto como embaixador.

Artigo 16: Obrigações

  • Compartilhar o trabalho e manter uma comunicação mínima com o coletivo.
  • Respeitar a imagem, a ética e os princípios do coletivo.
  • Participar de pelo menos uma atividade ou convocação por ano.

TÍTULO V. RELAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS

Artigo 17: Interconexão

  • O coletivo operará em um esquema de colaboração de baixo para cima:
  • Os membros do Catálogo podem ser promovidos a Embaixadores.
  • Os embaixadores podem ser convidados a participar do Core.
  • O Núcleo mantém a direção geral e a tomada de decisões colegiadas.

Artigo 18: Estrutura e tabela de transição

TÍTULO VI. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 19: Reuniões

  • O Núcleo se reunirá pelo menos uma vez a cada dois meses.
  • Os embaixadores participarão de reuniões virtuais a cada quatro meses.
  • O Catálogo será convocado a cada seis meses para uma reunião aberta ou fórum virtual.

Artigo 20: Tomada de decisões

  • As decisões do Núcleo devem ser tomadas por maioria simples.
  • Será necessária a maioria absoluta para nomeações ou remoções.

Artigo 21. Comunicação interna

  • Canal exclusivo do Nucleus.
  • Canal de informações para embaixadores.
  • Canal de informações para o Catálogo (não deliberativo).

TÍTULO VII. PROJEÇÃO E CRESCIMENTO

Artigo 22: Plano estratégico

  • 2025-2026: consolidar o Núcleo (10 membros), nomear os primeiros Embaixadores e lançar o Catálogo inicial (10-30 fotógrafos).
  • 2026-2027: expansão dos embaixadores regionais e publicação do primeiro Anuário Ibero-Americano Tomar la Calle.
  • 2027-2028: fortalecer os vínculos internacionais, os intercâmbios culturais e as publicações coletivas.

TÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23 - Reformas

Qualquer modificação do presente Estatuto deverá ser aprovada por uma maioria absoluta do Núcleo Organizador, após consulta aos Embaixadores.

Artigo 24 - Validade

O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação pelo Núcleo Organizador de Tomar la Calle e substitui as versões anteriores.

Xalapa, Veracruz - Outubro de 2025

Coletivo "Taking to the Streets

Coordenação geral:

Jair Lenin Garcia