TÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1: Natureza e objetivo
O Coletivo Tomar la Calle é uma organização dedicada à fotografia de rua e documental, concebida como um espaço de encontro, intercâmbio, crescimento e divulgação. Sua missão é fortalecer a prática fotográfica da comunidade, gerar vínculos ibero-americanos e promover a rua como um território criativo e social.
Artigo 2° Princípios
O coletivo é orientado pelos valores de:
- Colaboração e respeito.
- Diversidade de pontos de vista.
- Ética na prática fotográfica.
- Autogerenciamento cultural.
- Espírito de rua: horizontal, livre e comprometido.
Artigo 3. estrutura
O coletivo é organizado em três níveis inter-relacionados:
- Núcleo organizacional - órgão gerencial e operacional.
- Embaixadores - representantes regionais do coletivo.
- Catálogo Iberoamericano de Fotógrafos Aliados - rede de fotógrafos ligados à comunidade.
TÍTULO II. O NÚCLEO ORGANIZACIONAL
Artigo 4° Integração
O Núcleo será composto por, no máximo, dez (10) membros ativos, com responsabilidades específicas e permanência sujeita à participação contínua.
Artigo 5 - Funções do Núcleo
Desenhar, coordenar e executar atividades, exposições, festivais e projetos do coletivo. Representar oficialmente Tomar la Calle perante instituições, aliados e a IPFA (International Photography Festivals Association), gerenciar recursos, alianças, patrocínios e colaborações. Designar embaixadores e revisar as indicações de catálogos. Preservar a identidade visual, comunicacional e ética do coletivo.
Artigo 6: Entrada e posse
- A entrada no Núcleo será feita por convite ou por transição do grupo de Embaixadores.
- Cada membro deverá participar de pelo menos 70% das reuniões e atividades anuais.
- O mandato é renovado anualmente por consenso interno.
Artigo 7° Partida
Ele pode ser dado por:
- Demissão voluntária.
- Inatividade comprovada por seis meses consecutivos.
- Falha repetida no cumprimento de responsabilidades.
- Decisão por maioria absoluta do Núcleo.
TÍTULO III. AMBASSADORES
Artigo 8: Natureza e finalidade
Os Embaixadores de Tomar la Calle são fotógrafos designados para representar o coletivo em suas cidades ou países, expandindo sua presença, rede e colaboração ibero-americana.
Artigo 9 - Deveres dos embaixadores
- Representar oficialmente o coletivo em sua região.
- Coordenar ou promover atividades locais com o selo Tomar la Calle (caminhadas, exposições efêmeras, reuniões, palestras, etc.).
- Divulgar chamadas para propostas, projetos e publicações.
- Ser o elo entre os fotógrafos do Catálogo e o Núcleo.
- Apoio na revisão e seleção de novos membros do Catálogo.
- Participar de pelo menos uma atividade anual do coletivo.
Artigo 10: Designação e duração
- Os embaixadores serão nomeados a convite do Núcleo ou por proposta do Catálogo.
- A nomeação será por um período de dois anos, renovável por avaliação.
- Cada embaixador receberá um reconhecimento oficial e seu perfil será incluído nos materiais institucionais do coletivo.
Artigo 11 - Requisitos
- Histórico ou prática constante em fotografia de rua ou documental.
- Residência ou origem em um país ibero-americano.
- Afinidade com os valores e princípios do coletivo.
- Habilidades de gerenciamento, liderança e colaboração.
- Ética e responsabilidade na representação do coletivo.
Artigo 12 - Benefícios
- Participação prioritária nos projetos e exposições internacionais do coletivo, incluindo os do IPFA.
- Inclusão no catálogo de fotógrafos da IPFA.
- Acesso a processos de tomada de decisão e espaços de coordenação ampliados.
- Certificado oficial como embaixador do Take to the Streets.
- Possibilidade de ser convidado a participar do Núcleo.
TÍTULO IV. O CATÁLOGO IBERO-AMERICANO DE FOTÓGRAFOS ALIADOS
Artigo 13º Natureza
O Catálogo Ibero-Americano de Fotógrafos Aliados é uma rede internacional de fotógrafos de rua e documentais ligados ao coletivo, sem funções operacionais, mas com participação simbólica, criativa e colaborativa.
Artigo 14.
- Por convite ou por chamada aberta avaliada pelo Núcleo e pelos Embaixadores.
- Serão levados em consideração a qualidade do trabalho, a afinidade conceitual e o compromisso com os valores do coletivo.
Artigo 15: Direitos e benefícios
- Divulgação do perfil e do trabalho na plataforma digital do Tomar la Calle.
- Participação em exposições, publicações, photobooks e reuniões virtuais.
- Inclusão em projetos internacionais do coletivo dentro da rede IPFA.
- Inclusão no catálogo de fotógrafos da IPFA.
- Possibilidade de ser proposto como embaixador.
Artigo 16: Obrigações
- Compartilhar o trabalho e manter uma comunicação mínima com o coletivo.
- Respeitar a imagem, a ética e os princípios do coletivo.
- Participar de pelo menos uma atividade ou convocação por ano.
TÍTULO V. RELAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS
Artigo 17: Interconexão
- O coletivo operará em um esquema de colaboração de baixo para cima:
- Os membros do Catálogo podem ser promovidos a Embaixadores.
- Os embaixadores podem ser convidados a participar do Core.
- O Núcleo mantém a direção geral e a tomada de decisões colegiadas.
Artigo 18: Estrutura e tabela de transição
TÍTULO VI. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 19: Reuniões
- O Núcleo se reunirá pelo menos uma vez a cada dois meses.
- Os embaixadores participarão de reuniões virtuais a cada quatro meses.
- O Catálogo será convocado a cada seis meses para uma reunião aberta ou fórum virtual.
Artigo 20: Tomada de decisões
- As decisões do Núcleo devem ser tomadas por maioria simples.
- Será necessária a maioria absoluta para nomeações ou remoções.
Artigo 21. Comunicação interna
- Canal exclusivo do Nucleus.
- Canal de informações para embaixadores.
- Canal de informações para o Catálogo (não deliberativo).
TÍTULO VII. PROJEÇÃO E CRESCIMENTO
Artigo 22: Plano estratégico
- 2025-2026: consolidar o Núcleo (10 membros), nomear os primeiros Embaixadores e lançar o Catálogo inicial (10-30 fotógrafos).
- 2026-2027: expansão dos embaixadores regionais e publicação do primeiro Anuário Ibero-Americano Tomar la Calle.
- 2027-2028: fortalecer os vínculos internacionais, os intercâmbios culturais e as publicações coletivas.
TÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 - Reformas
Qualquer modificação do presente Estatuto deverá ser aprovada por uma maioria absoluta do Núcleo Organizador, após consulta aos Embaixadores.
Artigo 24 - Validade
O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação pelo Núcleo Organizador de Tomar la Calle e substitui as versões anteriores.
Xalapa, Veracruz - Outubro de 2025
Coletivo "Taking to the Streets
Coordenação geral:
Jair Lenin Garcia

